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Recontratação de funcionário: quando e como fazer

Recontratação de funcionário: quando e como fazer

A recontratação de funcionário pode ser uma boa escolha para a empresa, mas é preciso entender o que apontam as leis. Confira!

Contratar novos colaboradores para substituir aqueles que saíram está entre os maiores desafios do RH. Por isso, em alguns casos, a recontratação de funcionário se torna uma opção mais viável.

O fato é que para a recontratação de funcionário acontecer não basta apenas convidar o ex-colaborador para retornar à empresa, é preciso se atentar a alguns detalhes quanto à lei trabalhista.

Neste artigo vamos falar sobre as vantagens e desvantagens, de contratar ex-funcionários, os apontamentos da lei, e mais.

*As informações contidas neste material são fornecidas apenas para fins informativos, e não devem ser interpretadas como aconselhamento técnico/jurídico sobre qualquer assunto. Você não deve agir ou abster-se de agir com base em qualquer conteúdo incluído neste material sem buscar aconselhamento legal ou outro aconselhamento profissional. O conteúdo deste material contém informações gerais e pode não refletir os desenvolvimentos legais atuais ou abordar sua situação. Assim, nos isentamos de qualquer responsabilidade por ações que você tome ou deixe de tomar com base em qualquer conteúdo deste material.

Como funciona a recontratação de funcionário?

Embora a recontratação de funcionário não seja algo tão comum, ela pode acontecer em algumas situações. Normalmente quando o funcionário foi desligado ou se demitiu por motivos que poderiam ter sido resolvidos anteriormente, como questões salariais, cargo, gestão e outros.

O fato é que, com a reintegração do novo colaborador, é necessário fazer um novo contrato, uma nova assinatura na carteira de trabalho e um novo exame admissional. Portanto, os processos funcionam basicamente como o de uma nova contratação.

Vale ressaltar ainda que o ex-colaborador não pode ser contratado por um salário menor do que aquele ofertado anteriormente. Além disso, os direitos concedidos como pagamento de horas extras e bancos de horas devem ser acertados antes da recontratação.

Quanto tempo é preciso esperar para recontratar?

De acordo com a Portaria 384/92, artigo 2º do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em casos de rescisão do contrato sem justa causa, o empregado poderá ser readmitido após 90 dias da data da rescisão.

Caso ocorra antes desse prazo, a contratação pode ser considerada irregular, visto que o desligamento envolve etapas como o seguro-desemprego. Assim, a recontratação precoce pode ser encarada como fraude. Veja:

“Art. 2º — Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.”

Já nos casos de demissão com justa causa, o indivíduo não possui direito ao saque do seguro desemprego ou FGTS. Portanto, nesse caso, a recontratação de funcionário em menos de 3 meses não é proibida.

É possível recontratar o funcionário como PJ?

Atualmente, muitas empresas têm optado pelo regime PJ ao invés da CLT. Isso porque a instituição pode flexibilizar a jornada de trabalho e não ser descontada em tantos encargos.

Porém, além disso, algumas empresas têm demitido seus colaboradores CLT para fazer a recontratação de funcionários PJ. Mas, será que isso é permitido?

Veja o que diz a lei 6.019/74:

“[…] Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. […]”

“[…] Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. […]”

Portanto fica claro que, se o funcionário foi demitido ou se desligou da empresa por vontade própria, ele não pode prestar serviços à mesma por, no mínimo, 18 meses, independente do modelo de contratação. Vale ressaltar que todas essas exigências servem para o regime MEI.

Sendo assim, mesmo que esse ex-colaborador tenha sido contratado por uma empresa terceirizada, ele não pode prestar serviços diretos à antiga empresa. 

Vantagens e desvantagens da recontratação de funcionário

A recontratação de funcionário pode não ser uma escolha tão simples para a empresa. Antes dessa decisão é necessário avaliar alguns aspectos, como também da passagem do profissional pela companhia.

Se o funcionário foi demitido, é válido entender quais são os sentimentos dele em relação a essa ação e se esse motivo pode ser revertido. Como o contrário, no caso do pedido de demissão, essa análise também deve acontecer.

Motivos para a recontratação de funcionário:

  • Já conhece o clima organizacional e cultura da empresa;
  • Sabe os objetivos do negócio;
  • A reintegração será mais simples;
  • Pode estar mais empenhado na entrega de resultados.

Motivos para NÃO recontratar um funcionário:

  • Pode se arrepender desse retorno;
  • O motivo da próxima saída pode ser o mesmo;
  • A falta de confiança pode existir entre as partes.

Além disso, certifique-se de que o desligamento desse funcionário não aconteceu por motivos graves relacionados ao comportamento, como assédio sexual ou moral, por exemplo.

Recontratação de funcionário x Contratação de novos 

A recontratação de funcionário pode gerar muitas dúvidas para a empresa. Afinal, se o RH pode buscar um novo perfil no mercado, por que contratar o ex-colaborador?

Para responder a essas perguntas, a organização deve avaliar os pontos citados neste post e colocar os prós e contras na balança.

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